Entenda o Caso
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour anunciou: “Desde maio, a rede passou a adotar em todo o país bandejas biodegradáveis, reduzindo significativamente os impactos da produção e descarte das antigas bandejas de poliestireno expandido, o chamado isopor. Disponíveis nas cores rosa, preta, amarela e azul, as novas bandejas, que embalam alimentos nas lojas, contam com selo biodegradável no verso e são compostas por resina pró-degradante derivada de óleo de coco de palmeira certificado, transformando-as em produtos biodegradáveis.”
“As novas bandejas possuem um índice de biodegradabilidade de 96%, tornando sua degradação 80% mais rápida em comparação com as convencionais, que podem levar até 1.000 anos para se decompor. Além de serem biodegradáveis, essas bandejas são recicláveis e podem ser reutilizadas na fabricação de outros produtos, como rodapés para pisos, corpos de canetas esferográficas e réguas, entre outros. Anualmente, a adoção dessa nova tecnologia pelo Carrefour permitirá que cerca de 36 milhões de bandejas de isopor deixem de causar impactos ambientais negativos.”
Fonte: Portal ABRAS
Um consumidor entrou em contato com o Carrefour em busca de informações sobre as bandejas e, após meses sem respostas, decidiu acionar judicialmente a rede. O Carrefour foi então condenado a responder a uma série de perguntas relacionadas às bandejas supostamente “biodegradáveis”.
Entre as perguntas destacadas, estão:
– A propaganda do réu é correta ao afirmar que as novas bandejas são biodegradáveis?
– A propaganda do réu é correta ao dizer que as novas bandejas possuem algum tipo de certificação ambiental reconhecida por autoridades competentes?
– A propaganda do réu é correta ao afirmar que as novas bandejas contêm resinas derivadas de óleo de coco em sua composição?
– A propaganda do réu é correta ao afirmar que o óleo de coco utilizado na produção e/ou na composição das novas bandejas possui algum tipo de certificação ambiental reconhecida por autoridades competentes?
Conheça todas as perguntas formuladas pelo consumidor aqui.
Infelizmente, o Carrefour não conseguiu responder a nenhuma das perguntas básicas que poderiam comprovar suas alegações. O processo movido pelo consumidor transitou em julgado e o Carrefour foi condenado a indenizá-lo. O caso das bandejas “biodegradáveis” de poliestireno foi encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Veja aqui.
Processo: 1001882-92.2019.8.26.0299 do TJSP