P-Life. Renovável? Biodegradável? Óleo de coco? O que o laudo do perito mostrou é importante para você saber

Um processo judicial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo resultou na condenação da ré, a empresa Eco Ventures Bio Plastics Importação e Exportação do Brasil Ltda. Faz parte deste processo um laudo pericial elaborado por perito que foi designado pelo juiz.

Destacamos em negrito trechos do laudo pericial que podem de interesse para a indústria plástica e marcas que utilizam este produto e marca P-Life:

“Restou demonstrado ainda que pelo laudo que o produto Go Green com tecnologia P-Life não possui as mesmas certificações do aditivo japonês P-Life, pois o aditivo Go Green comercializado pela ré, resulta da fusão do aditivo japonês com demais componentes”.

(…) “Portanto, as certificações atribuídas ao aditivo japonês P-Life não podem ser estendidas ao produto fabricado e comercializado pela ECO VENTURES, uma vez que seu processo produtivo e seu produto não foram avaliados e certificados por um órgão certificador.”

“Quanto as imagens veiculadas pela requerida em apresentações de “marketing”, restou comprovado que eram de propriedade exclusiva da autora. (…). Desse modo, a ré deve retirar as imagens de seu sítio eletrônico e se abster de divulgá-las por qualquer meio.”

“De todo modo, as imagens de fs. 6/9 revelam a manipulação pela ré para suprimir as referências às pesquisas relacionadas com o produto da autora em evidência à ilicitude de sua conduta”.

“A partir das informações contidas na FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico – SMC 236050 – Aditivo /Composto Bio, fornecida pela empresa ECO VENTURES, pode-se concluir que o produto nacional GoGreen com tecnologia P-Life não possui nenhum componente de fonte renovável. Complementando a resposta, não se pode validar a informação de que o produto GoGreen utiliza o óleo de coco matéria-prima para obtenção de seu princípio ativo pois, o estearato de manganês e o estearato de cério, podem ser obtidos a partir de inúmeras rotas de síntese química ou extraídos de outros produtos naturais. Dessa maneira, com as informações disponíveis acerca do aditivo japonês P-Life, não é possível concluir se este utiliza o coco como matéria-prima para obtenção de seu princípio ativo (Conforme mencionado anteriormente no Quesito 05 do Réu).”

As informações extraídas do laudo pericial ajudam a esclarecer questões como: Validade das certificações, fonte renovável, óleo de coco e manipulação de imagens.

Num outro caso, o Carrefour teve que responder processo e foi condenado na justiça por conta de alegações não comprovadas de biodegradação, óleo de coco, entre outros em bandejas de poliestireno P-Life. Reveja o caso aqui e aqui.

Para saber mais, consulte a fonte e/ou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Fonte: RES Brasil

Link para a 1ª Instância do TJSP

Link para a 2ª Instância do TJSP

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